Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 2000.

Aprova o ato que outorga permissão a “Rádio Paraguaçu Paulista FM Ltda” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Pulo.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 243, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão a “Rádio Paraguaçu Paulista FM Ltda” para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em freqüência modulada, na localidade de Paraguacu Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 2000

Senador Antonio Carlos Magalhães

PRESIDENTE