Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISALTIVO Nº 154, DE 1999.
Aprova o ato que renova a concessão de “Emissora Santuário Serafinense Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de dezembro de 1996, que renova por mais dez anos, a partir de 25 de junho de 1994, a concessão de “Emissora Santuário Serafinense Ltda.” ara explorar, sem direito de, o serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Serafina Corrêa , Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1999.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE