Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MORADORES DO LAGO SUL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 660, de 8 de outubro de 2008, que outorga autorização à Associação Cultural dos Moradores do Lago Sul para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de abril de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal