Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N°- 152, DE 2013
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à ENERGIA FM DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.037, de 8 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 30 de setembro de 1998, a permissão outorgada à Energia FM de São José dos Campos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de fevereiro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal