Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 152, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à SISTEMA SUL MATOGROSSENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de dezembro de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 10 de junho de 2003, a concessão outorgada à SISTEMA SUL MATOGROSSENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de maio de 2012.

Senadora MARTA SUPLICY

Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência