Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 2010

 

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra do Chapéu, Estado de São Paulo.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 776, de 20 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária de Apoio Social do Município de Barra do Chapéu para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra do Chapéu, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de abril de 2010.

 

Senador José Sarney

   Presidente do Senado Federal