Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 152, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE BENEFICENTE DE ALTAMIRA DO MARANHÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Altamira, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 409, de 19 de março de 2002, que autoriza a Sociedade Beneficente de Altamira do Maranhão a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Altamira, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de março de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal