Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 2000.

Aprova o ato que renova a concessão de “Fundação Cultural Riograndense” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 9 de fevereiro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 22 de junho de 1996, a concessão de “Fundação Cultural Riograndende” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 2000

Senador Antonio Carlos Magalhães

PRESIDENTE