Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio e TV Portovisão Ltda.” para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de janeiro de 1997, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão outorgada a “Rádio e TV Portovisão Ltda.” para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE