Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2002

Aprova o ato que outorga concessão à CABUGINET COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de junho de 2001, que outorga concessão à Cabuginet Comunicações Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de junho de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal