Faço saber  que o Congresso Nacional  aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 151, DE 2001

Aprova o ato que outorga concessão a “ Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão” para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão)  na localidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere Decreto s/nº, de 30 de novembro de 1999, que outorga concessão a “ Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão “ para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              Senado Federal, em 25 de maio de 2001

SENADOR JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal