DECRETO N. 7.884 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para construção de um flutuante em Porto Velho, no Estado do Amazonas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 669:725$500 (seiscentos e sessenta e nove contos, setecentos e vinte cinco mil e quinhentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para construção, por conta dos recursos para tal fim concedidos à Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, de um flutuante de concreto armado em Porto Velho, no Estado do Amazonas.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.