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DECRETO N. 7.876 – DE 18 de SETEMBRO DE 1941
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere fere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe E da carreira de carpinteiro do Quadro III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da promoção de Francisco Miranda Arteiro, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.