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DECRETO N. 7.869 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1941
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe 1, da carreira de Contínuo, do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Mario da Rocha Marques e Julio Cunha, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente, do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.