Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.868 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$ para a dragagem dos rios que desaguam na bahia de Guanabara.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 18, n. XVII, da lei n. 2. 221, de 30 de dezembro de 1909,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para o serviço de dragagem dos rios do Estado de Rio de Janeiro, que desaguam na bahia de Guanabara.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.