DECRETO N

DECRETO N. 7.868 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$ para a dragagem dos rios que desaguam na bahia de Guanabara.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 18, n. XVII, da lei n. 2. 221, de 30 de dezembro de 1909,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para o serviço de dragagem dos rios do Estado de Rio de Janeiro, que desaguam na bahia de Guanabara.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.