DECRETO N. 7.861 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1910

Approva os estudos e orçamento do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, entre as estacas 1.500 e 5.650

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, na extensão de 83 kilometros, comprehendidos entre as estacas 1.500 e 5.650, bem como o respectivo orçamento, na importancia 3.921:819$923, de conformidade com os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.