DECRETO N. 7.860 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para proseguir o alargamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil na direcção do valle do Paraopeba.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 18, n. VII, lettra k, da lei n. 2221, de 30 de dezembro de 1909,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para proseguir o alargamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil, na direcção do valle do Paraopeba para Bello Horizonte.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.