DECRETO N. 7859 - DE 19 DE OUTUBRO DE 1880
Concede privilegio a Pedro Celestino da Silva Peres e João Antonio da Silva Peres, para o melhoramento que introduziram no apparelho de sua invenção, denominado - Estufa automatica.
Attendendo ao que Me requereram Pedro Celestino da Silva Peres e João Antonio da Silva Peres, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio por cinco annos, para o melhoramento que introduziram no apparelho de sua invenção, denominado Estufa automatica, já privilegiado pelo Decreto n. 7147 de 1 de Fevereiro de 1879, segundo a descripção e desenho que depositaram no Archivo Publico, com a clausula de que, sem o exame prévio do dito apparelho, não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.