LEI Nº  12.940, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 14.346.000,00, para os fins que especifica.

A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 14.346.000,00 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

 

<<TABELA>>