Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº12.903, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2013, Seção 1) No Anexo I,
Onde se lê:
"26 783 2075 14X6 0031 - Recuperação de Áreas Degradadas - Ferrovia Norte-Sul - No Estado de Minas Gerais"
Leia-se:
"26 783 2072 14X6 0031 - Recuperação de Áreas Degradadas - Ferrovia Norte-Sul - No Estado de Minas Gerais"