LEI 12.903, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(Publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2013, Seção 1) No Anexo I,

Onde se lê:

"26 783 2075 14X6 0031 - Recuperação de Áreas Degradadas - Ferrovia Norte-Sul - No Estado de Minas Gerais"

Leia-se:

"26 783 2072 14X6 0031 - Recuperação de Áreas Degradadas - Ferrovia Norte-Sul - No Estado de Minas Gerais"