LEI No- 12.884, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Manoel Dias

Gastão Vieira