LEI Nº 12.882, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a denominação do novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, passa a denominar-se Prédio da Administração da Faculdade de Direito Professor Samuel Benchimol.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante