LEI Nº 12.835, DE 26 DE JUNHO DE 2013

Institui o Dia Nacional da Matemática.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Matemática, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 6 de maio, data de nascimento do matemático, educador e escritor MALBA TAHAN.

Art. 2º O Poder Executivo incentivará a promoção de atividades educativas e culturais alusivas à referida data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante