DECRETO N. 7.722 – DE 26 DE AGOSTO DE 1941
Autoriza a aquisição, pela “The Great Western of Brazil, Railway Company, Limited”, de cinco propriedades situadas no município do Rio Formoso, Estado de Pernambuco.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a aquisição, pela “The Great, Western of Brazil Railway Company, Limited”, de cinco propriedades denominadas “Camaçarí”, “Gurjaú”, “Forjes”, “Primavera” e “Independente”, situadas no município de Rio Formoso, Estado de Pernambuco, servidas pelo ramal de Barreiro, da referida Estrada, destinadas à exploração de lenha e ao serviço de reflorestamento, a representadas nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. As despesas com a aquisição de que trata o presente decreto, na importância total de 700:000$0 (setecentos contos de réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de Capital, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULiO Vargas
João de Mendonça Lima