DECRETO N. 7.719 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:325$ para pagamento de subsidios que deixou de receber monsenhor Alberto José Gonçalves.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:325$ para pagamento de subsidios que, nos periodos de 28 de novembro a 30 de dezembro de 1895 e de 5 de maio a 11 de junho de 1897, deixou de receber monsenhor Alberto José Gonçalves, como Senador pelo Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino O.T. Bandeira.