DECRETO N. 7.717 – DE 26 DE AGOSTO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Orlando Laurito Priolli a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais, no Município de Itaporanga, Estado de Sergipe
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos dos decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlando Laurito Priolli a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais – classe X – em uma área de 10.000 (dez mil) hectares, em terras de domínio privado, situada no Município de Itaporanga, Estado de Sergipe, delimitada pelo perímetro que se inicia e se fecha no marco da plataforma da Estrada de Ferro Leste Brasileiro de Itaporanga, e que é formado pelos alinhamentos que se mencionam na ordem de sua sucessão : número um, comprimento 16.300 (dezesseis mil e trezentos) metros e rumo de 90º 00’ NE; número dois, comprimento 12.600 (doze mil e seiscentos) metros e rumo de 56º00’ SE; número três, comprimento 16.300 (dezesseis mil e trezentos) metros e rumo de 59º00' SW.
Art. 2º Esta autorização de pesquisa tem por título este decreto, é válida por 2 (dois) anos, a contar da publicação do mesmo e conferida nas condições estabelecidas nos artigos 8º, 9º e 10º do decreto-lei n. 3.236, de 7 de maio de 1941.
Art. 3º A presente autorização, observado o disposto no artigo 16 do decreto-lei n. 3.236, de 7 de maio de 1941, caducará se o permissionário infringir o disposto no artigo 13 desse decreto-lei e será anulada, nos termos do artigo 15, se o permissionário infringir o item I do artigo 8º do mesmo decreto-lei.
Art. 4º O título a que alude o artigo 2º deste decreto pagará a taxa de 5:000$0 (cinco contos de réis), de acordo com os artigos 17 e 18 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, combinado com o artigo 5º do decreto-lei n. 3.236, de 7 de maio de 1941.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Vasco Leitão da Cunha.