DECRETO N. 7.714 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 9:720$163, supplementar à verba 6ª do art. 2º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo Decreto Legistativo n. 2.176, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 9:720$163, supplementar á verba 6ª do art. 2º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, sendo na consignação - Pessoal -1:094$163 para pagamento, a partir de 20 de setembro ultimo, do augmento dos vencimentos, inclusive a gratificação addicional, do director da Secretaria do Senado Federal; de 3:000$, para pagamento dos vencimentos com que foi dispensado do serviço o official da mesma Secretaria, Aristides dos Passos Costa, a partir de 1 de outubro ultimo; e de 376$, para pagamento da gratificação addicional de 15%, a partir de 27 de setembro deste anno, ao official da citada Secretaria, Benevenuto dos Santos Pereira; e na sub-consignação-Eventuaes-da consisignação-Material-5:250$, para pagamento do serviço de coordenação dos elementos precisos para publicação dos Annaes do Senado, dos annos de 1827 a 1860.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino O. T. Bandeira.