DECRETO N. 7.702 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1909
Crêa mais unia brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil , para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 75a que se constituirá de tres batalhões do serviço activo sob ns. 223, 224 e 225, os quaes serão, organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.