DECRETO N. 7.701 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 2:500$ para pagamento de vencimentos a um chefe de secção da Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.167, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 2:500$, para pagamento de vencimentos, no corrente exercicio, a um chefe de secção da Secretaria da Camara dos Deputados, logar creado por deliberação da mesma Camara de 13 de outubro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.