DECRETO N. 7.700 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 49:646$, supplementar ao n. 8 do art. 2º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.167, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 49:646$, supplementar ao n. 8 do art. 2º da lei n. 2.050 de 31 de dezembro de 1908, sendo 3:500$ para pagamento de vencimentos e 700$ para o de gratificação addicional, a um chefe de seccão, dispensado do serviço com todos os vencimentos, inclusive gratificação addicional, por deliberação da Camara, de 16 de setembro do corrente anno; 1:750$ para pagamento, pela Secretaria da Camara, a um auxiliar da acta, dispensado do serviço, por deliberação da mesma data; 4:086$ para pagamento de gratificações addicionaes a funccionarios que completaram 10 e 15 annos de serviço publico; 6:510$ para pagamento a um tachygrapho, pela Secretaria da Camara; 18:500$ para occorrer á despezas « Eventuaes» e 14:600$ para supplemento ao - Material.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.