DECRETO N

DECRETO N. 7.698 – DE 21 DE AGOSTO DE 1941

Autoriza a firma Alvim & Oliveira a comprar pedras preciosas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma Alvim & Oliveira, estabelecida em Guia Lopes, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.