DECRETO N. 7697 - DE 3 DE MAIO DE 1880

Fixa o numero, fiança e commissão dos corretores das praças commerciaes de Porto Alegre, Rio Grande, Pelotas e Desterro.

Hei por bem, sobre proposta da Junta Commercial de Porto Alegre, e Tendo ouvido a da capital do Imperio, Decretar o seguinte:

Art. 1º Haverá tres corretores geraes em cada uma das praças commerciaes de Porto Alegre, Rio Grande, Pelotas e Desterro.

Art. 2º Prestarão fiança em apolices da divida publica ou em dinheiro, sendo de sete contos de réis a dos corretores da praça do Rio Grande e de quatro contos de réis a dos das outras.

Art. 3º A commissão devida aos mesmos corretores será regulada pela tabella junta.

Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Maio de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.

Tabella das commissões dos corretores das praças commerciaes de Porto Alegre, Rio Grande, Pelotas e Desterro a que se refere o Decreto desta data.

OBJECTOS

PAGA                   O COMPRADOR

PAGA                        O VENDEDOR

OBSERVAÇÕES

Apolices da divida publica

1/8 %

1/8 %

Sobre o valor effectivo.

Acções de companhias

¼ %

¼ %

Idem.

Metaes

............................

1/8 %

Sobre sua importancia em moeda corrente.

Letras de cambio

............................

1/8 %

Idem.

Ditas de descontos até 4 mezes

............................

1/8 %

 

Ditas de descontos até 8 mezes

............................

2/8 %

 

Ditas de descontos até 12 mezes

............................

3/8 %

 

Ditas de descontos por mais de 12 mezes

............................

............................

Conforme a convenção mutua.

Generos de exportação

½ %

............................

Sobre sua importancia.

Ditos de importação ou reexportação

............................

½ %

Idem.

Vendas de navios

............................

2 %

Idem.

Fretamentos de ditos

............................

2 ½ %

Pagos pelo proprietario ou consignatario sobre o valor do frete.

Agencia de seguros

............................

1/10 %

Pago pelo segurado.

Traducção de manifestos

5$000

............................

Pagos pelo proprietario ou consignatario de cada uma das tres primeiras paginas e 2$ de cada uma das seguintes, até 40$.

Certidões, as de um mez

2$000

............................

Cada uma.

Ditas excedendo

4$000

............................

Idem.

Palacio do Rio de janeiro em 3 de Maio de 1880. - Manoel Pinto de Souza Dantas.