Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.696 – DE 20 DE AGOSTO DE 1941
Retifica os decretos ns. 6.648 e 6.649, de 30 de dezembro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam retificados os decretos ns. 6.648 e 6.649, de 30 de dezembro de 1940, na parte referente às despesas, as quais serão levadas à conta da subvenção concedida pela União, nos termos do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938, e não a dos recursos a que se referem os mencionados decretos.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.