DECRETO N. 7690 - DE 17 DE ABRIL DE 1880

Reforma o plano das loterias do Estado.

Attendendo á representação feita pelo thesoureiro das loterias da Côrte, na qual se attribue á execução do plano mandado adoptar pelo Decreto n. 7543 de 22 de Novembro de 1879 a demora na extracção das loterias, com prejuizo da renda do Estado e dos estabelecimentos pios e outras instituições favorecidas com o producto das mesmas loterias da Côrte, na qual se attribue á execução do plano mandado adoptar pelo Decreto n. 7543 de 22 de Novembro de 1879 a demora na extracção das loterias, com prejuizo da renda do Estado e dos estabelecimentos pios e outras instituições favorecidas com o producto das mesmas loterias, Hei por bem Decretar que, do 1º de Junho proximo futuro em diante, seja executado, em substituição do plano para as loterias de 180:000$, o novo plano, que a este acompanha, subsistindo, quanto ao mais, em seu inteiro vigor, o referido Decreto n. 7543, até que o Poder Legislativo resolva o contrario.

José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros e do Tribunal do Thesouro Nacional, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Abril de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio Saraiva.

Plano para as loterias do Estado a que se refere o Decreto n. 7690 desta data.

1

premio

de

......................................................

 

20:000$

 

1

»

»

......................................................

 

10:000$

 

3

»

»

......................................................

1:000$

3:000$

 

5

»

»

......................................................

500$

2:500$

 

15

»

»

......................................................

200$

3:000$

 

25

»

»

......................................................

100$

2:500$

 

50

»

»

......................................................

40$

2:000$

 

1.000

»

»

......................................................

20$

20:000$

 

1.100

premios....................................................................................................................

63:000$

 

Imposto de 30 % sobre o total...............................

36:000$

 

 

 

Dito de 20 % sobre os premios maiores................

6:600$

 

 

 

Beneficio................................................................

11:100$

 

 

 

Sello.......................................................................

900$

 

 

 

Porcentagem do Thesouro....................................

1:200$

 

 

 

Idem do thesoureiro...............................................

1:200$

57:000$

 

 

6.000 bilhetes a 20$..............................................

 

 

120:000$

Rio de Janeiro em 17 de Abril de 1880. - José Antonio Saraiva.