DECRETO - DE 12 DE JULHO DE 1815
Extingue os logares de Intendente do ouro da Comarca do Serro do Frio, na Capitania de Minas Geraes.
Havenddo sido extinctos os logares de Intendentes do Ouro da Capitania de Minas Geraes pelo Alvará de 6 de Dezembro de 1811 servindo em seu logar os Juizes de Fora então creados; e tendo se verificado esta disposição sómente nas Comarcas de Ouro Preto, Rio das Velhas e Rio das Mortes: hei por bem que o mesmo se pratique na Comarca do Serro do Frio, servindo o Juiz de Fora da Villa do Principe o logar de Intendente, assim e o mesmo modo que se acha disposto no sobredito alvará a respeito dos Juizes de Fora de Villa Rica, Sabará, e S. João DEl-Rei. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha entendido, e faça executar, não obstante quaesquer leis, ordens, ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro aos 12 Julho de 1815.
Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.