DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Outorga concessão à Universidade Federal do Maranhão para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, §, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 14, §, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, §, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, anexo ao Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.042538/2012-08,

DECRETA:

Art. Fica outorgada concessão à Universidade Federal do Maranhão para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § do art. 223 da Constituição.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

André Peixoto Figueiredo Lima