DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2014 (*)

Amplia a Reserva Extrativista do Médio Juruá, localizada no Município de Carauari, Estado do Amazonas.

"Art. 1º Fica ampliada a Reserva Extrativista do Médio Juruá, criada por meio do Decreto de 4 de março de 1997, localizada no Município de Carauari, Estado do Amazonas.

Art. 2º A Reserva Extrativista do Médio Juruá passa a ter o seguinte polígono, perfazendo uma área total de aproximadamente 286.932,94 ha e perímetro de aproximadamente 388.582m, elaborado a partir das cartas topográficas SB-19-X-B, SA-19-X-C e SB-19-X-D, todas em escala 1:250.000, publicadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro, conforme a seguinte descrição em coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a no Datum SIRGAS 2000: inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 67° 6' 2.48" W e 5° 4' 16.24" S, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com a margem esquerda do Rio Juruá; deste sobe pela margem esquerda do Rio Juruá no sentido montante por uma distância aproximada de 221.149,137m até o ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 67° 43' 16.21" W e 5° 34' 5.77" S, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com a margem esquerda do Rio Juruá; deste segue pelo referido igarapé no sentido montante, por uma distância aproximada de 4.305,082m até o ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 67° 44' 19.35" W e 5° 32' 14.89" S, localizado na nascente deste igarapé sem denominação; deste segue por uma reta de azimute 346° 55' 44" e distância aproximada de 5.118,62m até o ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 67° 44' 57.31" W e 5° 29' 32.64" S, localizado na confluência do Igarapé Marimari com outro igarapé sem denominação; deste segue pelo Igarapé Marimari no sentido montante por uma distância aproximada de 6.395,618m até o ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 67° 47' 29.80" W e 5° 28' 39.97" S, localizado na nascente do Igarapé Marimari; deste segue por uma reta de azimute 264° 55' 48" e por uma distância de aproximadamente 4.401,72m até o ponto 6, de coordenadas geográficas 67° 49' 52.24" W e 5° 28' 52.92" S, localizado na nascente  do Igarapé Ipixuna; deste, segue pela margem direita do Igarapé Ipixuna no sentido jusante por uma distância de aproximada de 118.714,633m até o ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 67° 15' 14.66" W e 4° 54' 0.49" S, localizado na confluência do Igarapé Ipixuna com outro igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 134° 06' 11" e distância aproximada de 16.022,71m até o ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 67° 9' 0.24" W e 5° 0' 2.46" S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Juruá; deste, segue pela margem direita do referido igarapé no sentido jusante por uma distancia aproximada de 12.475,122m até o ponto 1, início da descrição do perímetro. ....................................................................................................." (NR)

(*) Republicação parcial do Decreto de 10 de outubro de 2014, por ter constado incorreção quanto ao original publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2014, Seção 1, página 9.