DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor de companhias docas que menciona, crédito suplementar no valor de R$ 63.700.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7°, caput, inciso III, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito suplementar no valor de R$ 63.700.000,00 (sessenta e três milhões e setecentos mil reais), em favor das Companhias Docas do Ceará, do Espírito Santo, do Estado da Bahia, do Pará e do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

JOSÉ SARNEY

Eva Maria Cella Dal Chiavon

ANEXO