DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 455.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, caput, incisos I, alínea "a", XVII e XXVIII, alínea "a", e § 1°, da Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 455.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ANEXO