DECRETO N. 8.032 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1941
Concede à sociedade anônima Companhia Açucareira Vieira Martins, S. A., autorização para continuar a funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Açucareira Vieira Martins, S. A., com sede nesta cidade do Rio de janeiro;
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Companhia Açucareira a Vieira Martins S. A., autorização para continuar a funcionar com as alterações introduzidas em seus estatutos pelas assembléia gerais extraordinária dos respectivos acionistas realizadas a 15 e 20 de dezembro de 1933, 7 de novembro de 1940 e 16 de setembro de 1941, obrigando a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor; ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GetUlio Vargas.
Dulphe Pinheiro Machado.