Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.031 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1941
Concede à sociedade anônima Indústrias Salto Grande S. A. autorização para funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Indústrias Salto Grande S. A., com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Indústrias Salto Grande S. A. autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Dulphe Pinheiro Machado.