DECRETO N

DECRETO N. 8.030 – DE 26 DE MAIO DE 1910

Crêa mais uma, brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Alto Mearim, no Estado do Maranhão.

O Presidente da Repubilca dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na guarda nacional, na comarca do Alto Mearim, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria com a designação de 53ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 157, 158 e 159 e de um do da reserva, sob n. 153, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.