DECRETO N. 8023 - DE 12 DE MARÇO DE 1881

Adia a Assembléa Geral Legislativa para o dia 15 de Agosto do corrente anno.

Usando da atribuição que Me confere o art. 101, § 5º, da Constituição do Imperio, Hei por bem Adiar a Assembléa Geral Legislativa para o dia 15 de Agosto do corrente anno.

O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do  Rio de Janeiro em 12 de Março de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão Homem de Mello.