DECRETO N. 8.019 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1941
Autorizo o cidadão brasileiro Francisco de Assis Fonseca Filho e pesquisar ouro e associados, no município de Brusque, do Estado de Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 4º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Assis Fonseca Filho a pesquisar ouro e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada à margem esquerda do rio Itajai Mirim, nos distritos da cidade e de Porto Franco, ambos no município de Brusque do Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um contorno poligonal fechado, que tem um vértice colocado a duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), sessenta e seis graus e vinte minutos noroeste (66º20' NW) da confluência do “Ribeirão das Águas Cristalinas" com o “Ribeirão do Rancho” e cujos lados teem os seguintes comprimentos e orientações: quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW); cento e cinquenta e cinco metros (115 m), vinte e três graus e trinta minutos sudeste (23º30’ SE) ; quinhentos metros (500 m), setenta e quatro graus noroeste (70º NW); quatrocentos metros (400 m), quarenta e quatro graus e trinta minntos sudoeste (44º3O' SW); duzentos e trinta metros (230 m), cinquenta e cinco graus sudoeste (55º SW): trezentos e cinquenta metros (350 m), dezessete graus e trinta minutos sudoeste (17º30’ SW); cento e cinquenta e cinco metros (155 m), dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º80’SE); duzentos e vinte metros (220 m), quarenta e quatro graus sudeste (44º SE) ; mil cento e cinquenta metros (1.150 m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE); dois mil quinhentos e vinte metros (2.520 m), vinte e oito graus sudeste (28º SE); mil e cinco metros (1.005 m), setenta e um graus sudeste (71º SE) ; oitocentos e sessenta e cinco metros (865 m),. etointa e oito graus nordeste (88º NE) ; mil quatrocentos e vinte e cinco metros (1.425 m), quarenta graus e trinta minutos noroeste (40º30’ NW); mil setecentos e setenta metros (1.770 m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW); setecentos e cinquenta e cinco metros (755 m), setenta e dois graus noroeste (72º NW); trezentos e sessenta metros (360 m), seis graus e trinta minutos nordeste (6º30’ NE); seiscentos e oitenta metros (680 m), setenta graus sudeste (70º SE); oitocentos e cinquenta metros (850 m), seis graus e trinta minutos noroeste (6º30’ NE); quinhentos e quinze metros (515 m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW) e trezentos e oitenta metros (380 m), quinze graus noroeste (15º N\V), respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus ns. I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos ns. I, e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Sousa Duarte.