DECRETO N. 8.011 – DE 19 DE MAIO DE 1910
Crêa mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de S. Raymundo Nonato, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n.431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Raymundo Nonato, no Estado do Piauhy, mais uma brigada de artilharia com a designação de 3ª, composta de um batalhão de artilharia de posição n. 3 e de um regimento de artilharia de campanha n. 3 , os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.