DECRETO N. 8011 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1881

Crêa mais um batalhão de infantaria no Commando Superior da Guarda Nacional da comarca de Barbacena, na Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. E' creado no municipio do Barbacena e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional da comarca do mesmo nome, na Provincia de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria, com oito companhias e a designação de 88º do serviço activo, o qual terá por districto as freguezias de Nossa Senhora da Piedade, Barroso, João Gomes e Remedios.

Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Fevereiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.