DECRETO Nº 8.000, DE 8 DE MAIO DE 2013

Promulga o Acordo de Previdência Social e seu Protocolo Adicional entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, firmados em Berlim, em 3 de dezembro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha firmaram, em Berlim, em 3 de dezembro de 2009, o Acordo de Previdência Social e seu Protocolo Adicional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo e seu Protocolo Adicional por meio do Decreto Legislativo nº 332, de 18 de julho de 2012;

Considerando que o Acordo e seu Protocolo Adicional entrarão em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de maio de 2013, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 26;

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam promulgados o Acordo de Previdência Social e seu Protocolo Adicional firmados entre a República Federativa do Brasil a República Federal da Alemanha, em Berlim, em 3 de dezembro de 2009, anexos a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e de seu Protocolo Adicional, e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Garibaldi Alves Filho