DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - PE.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217- 3, de 4 de setembro de 2001, e na Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007,
D E C R E T A :
Art. 1º A Área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco, é constituída:
I - pelas instalações portuárias terrestres localizadas no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; e
II - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.
Art. 2º A Área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros tem sua poligonal descrita nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º A administração do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogado o Decreto de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco.
Brasília, 25 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Leonidas Cristino