Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2011
Declara luto oficial.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972,
D E C R E T A :
Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelas vítimas dos recentes desastres naturais ocorridos no País.
Brasília, 14 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo