DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

Retifica a área total da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Aracruz,no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, criada pelo Decreto de 30 de junho de 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica retificada para 341.163 m2 a área total da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Aracruz, no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, a que se refere o art. 1º do Decreto de 30 de junho de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189° da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Jorge